Direito Cível

Direito Cível

Conhecer o setor que se atua, proporciona a vantagem de se saber onde procurar e buscar bens dos devedores, utilizando-se das ferramentas tecnológicas disponíveis e buscando sempre a atualização das inovações que surgem a cada dia.

Não perdemos o foco em tentar sempre evitar a judicialização. Para isso buscamos acordos que beneficiem nossos clientes, o que implica em menores gastos financeiros e de tempo.

As principais atividades dos nossos advogados da Área Cível e do Consumidor tratam de:

  • Ações de Execução de Títulos, judicial e extrajudicial;
  • Pedido de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Investigação patrimonial dos devedores com ingresso de ações cautelares, arrolamento de bens, produção antecipada de provas;
  • Acompanhamento de processos judiciais cíveis, em todas as instâncias;
  • Requerimentos de indenização por danos materiais e morais;
  • Seguros;
  • Consórcios;
  • Contratos de compra e venda;
  • Usucapião,
  • Ações possessórias;
  • Locação;
  • Rescisões de contratos;
  • Cobranças em geral e declaratórias de inexistência de débitos;
  • Acompanhamento de leilão judicial de bens, para compra de imóveis, realizando Due diligence;
  • Assessoria na elaboração de contratos e escrituras de compra e venda de bens;
  • Posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza;
  • Confecção de minutas de contrato para acompanhamento de tratativas e negociações;
  • Pareceres verbais e escritos;
  • Ações de inventários e arrolamentos; judicial e extrajudicial
  • Relações de consumo, atendendo o que é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • Ações indenizatórias, tanto de danos morais quanto materiais;
  • Ações de responsabilidade civil em geral;
  • Ações de usucapião, de possessão e de reivindicação de posse;
  • Reconhecimento judicial ou extrajudicial de união estável;
  • Elaboração de pacto antenupcial, contrato de união estável, negociação extrajudicial de partilha de bens (divórcio), modificação de regime de bens;
  • Ação de Alimentos e ação de investigação de paternidade;
  • Interdição de incapaz.